Clube de Investimento

O Clube de Investimento é constituído por um grupo de investidores pessoas físicas, que possuem objetivos de investimento comuns, para aplicação de seus recursos, diversificando assim seus investimentos.

Para tanto, o Clube de Investimento deve ser administrado e gerido por profissionais devidamente autorizados pelos órgãos responsáveis, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Bovespa. A RTIVertex trabalha com as mais sólidas e eficientes corretoras do mercado no momento : XP Corretora e Guide Corretora.

Para a formação de um Clube de Investimento, é necessária a adesão de no mínimo, de 3 (três) participantes, denominados cotistas, e, após sua abertura, o máximo permitido serão de 50 (cinquenta) cotistas, ressalvadas algumas exceções permitidas pela regulamentação em vigor. Vale lembrar que nenhum cotista poderá ter mais do que 40% do PL do Clube.

A RTIVertex faz a gestão da carteira do Clube, tendo todas as autorizações exigidas pela CVM e Anbima, e a Administração é feita exclusivamente por uma instituição financeira.

O Clube de Investimento destina-se a investidores que procuram alcançar uma rentabilidade superior as oferecidas pela renda fixa, a médio e longo prazo, com condições de mercado disponíveis normalmente apenas para grandes volumes de recursos.

O Clube de Investimento também é uma excelente opção para a diversificação do portfólio. Ele possibilita ao investidor a negociação de papéis de diversas empresas em uma única operação através de cotas de participação.

O Clube de Investimento pode ser fechado ou aberto.

Criado sob a forma de condomínio, seu funcionamento obedece às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Bovespa e Anbima e ao disposto em seu Estatuto Social.

O Clube de Investimento deve possuir, no mínimo, 67% de seu patrimônio líquido investido em:

  • Ações
  • Bonus de subscrição
  • Cotas de fundos de indices de ações negociados em mercado organizado
  • Certificados de depositos de ações
  • Debêntures conversíveis em ações de companhias abertas
  • Bônus de subscrição (títulos negociáveis que conferem ao titular o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por um preço predeterminado)